Serviços
Recursos Hídricos e Outorga de Uso da Água
A água é bem público, e o direito de usá-la depende de autorização do poder público. A outorga é o instrumento que formaliza esse direito: define qual volume pode ser captado, de onde, em que período e para qual finalidade.
A Acreforte conduz o processo do levantamento em campo ao acompanhamento da vigência: identificação da fonte, dimensionamento da demanda, elaboração dos estudos e projetos exigidos, protocolo no órgão gestor e controle dos prazos de renovação.
Atendemos captações superficiais e subterrâneas, açudes e barramentos, irrigação, dessedentação animal, abastecimento, uso industrial e lançamento de efluentes em corpo hídrico.

O que está incluso
O que entregamos
Diagnóstico da demanda hídrica
Levantamento das fontes utilizadas, das vazões envolvidas e das finalidades de uso, para definir o que exige outorga, o que exige apenas cadastro e o que é dispensado.
Levantamento em campo
Caracterização da captação, do barramento ou do ponto de lançamento, com registro das coordenadas, das estruturas existentes e das condições do corpo hídrico.
Estudos e projetos técnicos
Memoriais, plantas, projetos hidráulicos e estudos de disponibilidade hídrica, conforme o tipo e o porte da intervenção.
Protocolo junto ao órgão gestor
Abertura e condução do processo no sistema do órgão estadual ou federal competente, com atendimento a exigências e complementações.
Responsabilidade técnica
Emissão da ART ou TRT correspondente aos levantamentos, projetos e estudos desenvolvidos, por profissional habilitado.
Controle de vigência e renovação
Acompanhamento dos prazos, das condições da outorga e dos relatórios exigidos, além da condução dos pedidos de renovação e de alteração.
Quando procurar
Situações em que este serviço se aplica
- Preciso de outorga para irrigar, abastecer a propriedade ou dessedentar animais
- Vou construir, ampliar ou regularizar um açude ou barramento
- Perfurei ou pretendo perfurar um poço tubular profundo
- O órgão ambiental exigiu a outorga como condicionante da licença
- Preciso lançar efluente tratado em rio, córrego ou canal
- Minha outorga está próxima do vencimento
- Recebi notificação por uso de água sem autorização
Quem outorga, e sobre qual água
A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei 9.433/1997, definiu a água como bem público de uso comum e sujeitou seu uso a outorga. A competência segue o domínio do corpo hídrico: rios que atravessam mais de um estado ou a fronteira do país são federais, e a outorga sai da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico; os demais são estaduais, e saem do órgão gestor do estado.
Águas subterrâneas são de domínio estadual. Poço tubular depende de autorização de perfuração antes da obra e de outorga de uso depois dela, com o teste de vazão e a análise da água como peças do processo.
Nem todo uso precisa de outorga. Usos considerados insignificantes, cujos limites cada estado define por vazão ou volume, ficam sujeitos apenas a cadastro ou declaração. Descobrir em qual faixa o uso se enquadra é o primeiro passo, e evita tanto processo desnecessário quanto uso irregular.
Barramentos e a regularização do açude
Um açude costuma reunir dois procedimentos distintos: a outorga do barramento, que autoriza a intervenção no curso d'água e a acumulação, e a outorga do uso da água acumulada, para irrigação, piscicultura ou dessedentação. Quando a obra intervém em área de preservação permanente ou exige supressão de vegetação, entra também a autorização ambiental.
Barragens acima de determinados limites de altura, volume ou categoria de dano potencial entram na Política Nacional de Segurança de Barragens, a Lei 12.334/2010, que impõe cadastro, plano de segurança e inspeções periódicas com responsável técnico. É um regime bem mais exigente do que o de um açude comum, e o enquadramento precisa ser verificado antes de a obra começar.
O que costuma travar o processo
A exigência mais frequente vem da demanda mal dimensionada: vazão pedida sem memorial de cálculo que a sustente, ou incompatível com a área irrigada, com o rebanho declarado ou com a capacidade do curso d'água no período de estiagem.
Também pesam a divergência entre as coordenadas informadas e o ponto real de captação, a ausência do Cadastro Ambiental Rural do imóvel e a falta das autorizações ambientais que precisam anteceder a intervenção. Uma checagem documental antes do protocolo resolve quase todos esses pontos.
Prazos
Quanto tempo leva?
Cadastros e usos insignificantes costumam se resolver em semanas. Outorgas de irrigação, barramento e poço profundo levam de alguns meses a mais de um ano, conforme o órgão gestor e a complexidade da intervenção.
Processos com memorial de cálculo consistente e documentação completa tendem a passar sem exigências, e é aí que o prazo de fato se decide.
O que pode influenciar o prazo
- Domínio do corpo hídrico: órgão estadual ou federal
- Tipo de uso e vazão solicitada
- Existência de barramento e seu enquadramento na segurança de barragens
- Necessidade de teste de vazão e análise da água, no caso de poços
- Intervenção em área de preservação permanente ou supressão de vegetação
- Situação da bacia: cursos d'água com disponibilidade comprometida têm análise mais rigorosa
Tem uma situação específica? Conte para a gente.
A primeira conversa é para entender o caso e dizer qual é o caminho, sem compromisso.
Dúvidas frequentes
Perguntas que sempre aparecem
Todo poço precisa de outorga?
A perfuração de poço tubular depende de autorização prévia, e o uso da água depende de outorga ou de cadastro, conforme o volume retirado. Poços rasos e usos de pequeno volume costumam se enquadrar como uso insignificante, sujeito apenas a declaração.
Os limites variam de estado para estado. Poço perfurado antes da autorização não fica impedido de ser regularizado, mas o processo passa a incluir a comprovação das condições construtivas e costuma render exigência.
Preciso de outorga para irrigar?
Na maior parte dos casos, sim. Irrigação é uso consuntivo e em geral ultrapassa os limites de uso insignificante já em áreas pequenas. O pedido precisa vir acompanhado do cálculo da necessidade hídrica da cultura, da área irrigada e do período de captação.
Açude antigo, feito há décadas, precisa ser regularizado?
Sim. A anterioridade da obra não dispensa a regularização: o que muda é o caminho, que passa a ser de regularização de intervenção existente, com caracterização do que está construído. Açude irregular aparece em vistoria, em análise de licenciamento e na checagem de crédito rural.
A outorga vence?
Sim. A outorga é concedida por prazo determinado, que varia conforme o uso e o estado, e precisa de renovação. Deixar vencer devolve o uso à condição de irregular, ainda que nada tenha mudado na propriedade.
Usar água sem outorga dá multa?
Sim. Captar, acumular ou lançar sem a outorga exigida é infração, sujeita a multa e ao embargo do uso. Também costuma barrar crédito rural, licenciamento ambiental e certificações que auditam a regularidade da propriedade.
Serviços relacionados
Costumam vir junto
Licenciamento Ambiental
Assessoria e acompanhamento dos processos necessários para regularizar e licenciar a atividade.
Saneamento e Tratamento de Efluentes
Projetos e soluções técnicas para coleta, tratamento, controle e destinação adequada de efluentes.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Inscrição, retificação e acompanhamento do Cadastro Ambiental Rural e da adesão ao PRA.
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