Serviços
Gestão de Resíduos: PGRS e PGRSS
Quem gera resíduo responde por ele até a destinação final. Esse é o princípio que sustenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e é o que transforma o plano de gerenciamento em documento obrigatório para boa parte das atividades produtivas.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, o PGRS, descreve o que a atividade gera, em que quantidade, como armazena, como transporta e para onde manda cada tipo de resíduo. O PGRSS é a versão aplicada a serviços de saúde, com regras próprias de segregação e tratamento.
A Acreforte elabora o plano a partir do que a atividade realmente gera, e não de um modelo genérico, protocola no órgão competente e acompanha os relatórios e comprovações exigidos ao longo da vigência.

O que está incluso
O que entregamos
Inventário e caracterização
Identificação de todos os resíduos gerados pela atividade, com classificação conforme a norma aplicável e estimativa das quantidades por tipo.
Diagnóstico do que já é feito
Avaliação em campo da segregação, do armazenamento temporário, do transporte interno e dos contratos de destinação existentes, com apontamento das não conformidades.
Plano de gerenciamento
Elaboração do PGRS ou do PGRSS com fluxo de cada resíduo, responsabilidades, metas de redução, procedimentos de emergência e plano de capacitação da equipe.
Projeto das estruturas
Dimensionamento e detalhamento de abrigos, baias, contenções e áreas de armazenamento temporário, conforme o tipo de resíduo e o risco envolvido.
Protocolo e responsabilidade técnica
Apresentação do plano ao órgão ambiental ou à vigilância sanitária competente, com a respectiva ART ou TRT.
Acompanhamento e comprovações
Controle dos manifestos de transporte, dos certificados de destinação final e dos relatórios periódicos exigidos, além da revisão do plano quando a atividade muda.
Quando procurar
Situações em que este serviço se aplica
- O órgão ambiental exigiu PGRS para conceder ou renovar a licença
- Tenho clínica, consultório, farmácia ou laboratório e preciso de PGRSS
- Minha atividade gera embalagem de agrotóxico, óleo usado ou resíduo perigoso
- Preciso comprovar destinação adequada para um cliente ou uma certificação
- Recebi notificação por armazenamento ou destinação irregular de resíduos
- Vou implantar uma agroindústria e preciso definir o fluxo dos resíduos
- Quero reduzir o custo de destinação e não sei por onde começar
Quem é obrigado a ter plano
A Lei 12.305/2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e listou os geradores sujeitos ao plano de gerenciamento: serviços de saúde, indústrias, mineradoras, construção civil, serviços de saneamento, transportadoras de resíduo perigoso, terminais e, no meio rural, os estabelecimentos agrossilvopastoris que geram resíduo perigoso ou que estão sujeitos a licenciamento.
Na prática, o gatilho mais comum é o próprio licenciamento ambiental: o plano costuma vir como documento exigido no protocolo ou como condicionante da licença de operação. Municípios e estados também podem ampliar a exigência por norma própria.
O PGRSS, aplicável a serviços de saúde, segue regras específicas da vigilância sanitária e da resolução do CONAMA sobre o tema, com classificação por grupos de risco e exigências de segregação na origem que o PGRS comum não tem.
Responsabilidade não termina no portão
A responsabilidade pelo resíduo é compartilhada e persiste depois da coleta. Contratar transportador ou destinatário sem licença ambiental válida transfere o problema, não a responsabilidade: em caso de descarte irregular, o gerador responde junto.
É por isso que o controle documental pesa tanto. Manifesto de transporte de resíduos, certificado de destinação final e cópia das licenças dos prestadores são o que comprova a cadeia completa em uma fiscalização, e é o primeiro conjunto de documentos pedido em auditoria.
Logística reversa é um capítulo à parte: embalagens de agrotóxico, pneus, pilhas, lâmpadas, óleo lubrificante e eletroeletrônicos têm sistema próprio de devolução, com obrigações que recaem sobre quem compra, e não apenas sobre quem fabrica.
Prazos
Quanto tempo leva?
A elaboração do plano costuma levar de três a oito semanas, conforme a variedade de resíduos e o tamanho da operação. A análise pelo órgão competente varia de semanas a alguns meses.
O plano é documento vivo: precisa de revisão quando a atividade muda de porte, de processo ou de destinação, e de relatórios periódicos durante toda a vigência.
O que pode influenciar o prazo
- Quantidade e diversidade de resíduos gerados
- Presença de resíduo perigoso, que exige controles adicionais
- Porte da atividade e número de pontos de geração
- Órgão competente: ambiental, vigilância sanitária ou ambos
- Necessidade de adequação das estruturas de armazenamento antes do protocolo
- Disponibilidade de destinadores licenciados na região
Tem uma situação específica? Conte para a gente.
A primeira conversa é para entender o caso e dizer qual é o caminho, sem compromisso.
Dúvidas frequentes
Perguntas que sempre aparecem
Toda empresa precisa de PGRS?
Não. A obrigação alcança os geradores listados na Política Nacional de Resíduos Sólidos e aqueles que o órgão ambiental enquadra por norma estadual ou municipal, além de quem tem o plano como condicionante de licença.
Comércio e serviços que geram apenas resíduo equiparado ao domiciliar costumam ficar de fora. A dúvida se resolve com o enquadramento da atividade, que também define se o documento exigido é o PGRS, o PGRSS ou um plano simplificado.
Qual a diferença entre PGRS e PGRSS?
O PGRS é o plano geral de gerenciamento de resíduos sólidos, aplicável a indústrias, agroindústrias, obras e demais geradores. O PGRSS é a versão para serviços de saúde, com classificação por grupos de risco, exigências de segregação na origem e interlocução com a vigilância sanitária, além do órgão ambiental.
Posso usar um modelo pronto de plano?
Não é recomendável, e costuma ser rejeitado. O plano precisa refletir os resíduos que aquela operação gera, as estruturas que ela tem e os destinadores que ela contrata. Modelo genérico é reprovado na análise e, pior, não serve de defesa em fiscalização, porque descreve uma operação que não existe.
Embalagem de agrotóxico entra no plano?
Entra, e com tratamento específico. A devolução das embalagens vazias segue o sistema de logística reversa próprio do setor, com prazo contado da compra e comprovante de entrega em unidade de recebimento. O plano descreve o fluxo e o produtor guarda os comprovantes, que são pedidos em fiscalização e em auditoria de cadeia produtiva.
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Costumam vir junto
Licenciamento Ambiental
Assessoria e acompanhamento dos processos necessários para regularizar e licenciar a atividade.
Saneamento e Tratamento de Efluentes
Projetos e soluções técnicas para coleta, tratamento, controle e destinação adequada de efluentes.
Consultoria e Assessoria Ambiental
Orientação técnica para adequação, regularização e gestão ambiental de atividades e empreendimentos.
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