Serviços
PRAD e Recuperação de Áreas Degradadas
O Projeto de Recuperação de Área Degradada, o PRAD, é o documento técnico que descreve como uma área alterada será recomposta: o que causou o dano, qual é a condição atual, quais intervenções serão feitas, em que prazo e como o resultado será comprovado.
Ele aparece em duas situações bem diferentes. Como obrigação, quando o órgão ambiental exige a recomposição depois de uma autuação, de um termo de compromisso ou como condicionante de licença. E como planejamento, quando o proprietário decide recompor reserva legal, área de preservação permanente ou área erodida antes de ser cobrado.
A Acreforte elabora o projeto, protocola no órgão competente, orienta a execução em campo e emite os relatórios de monitoramento que comprovam o cumprimento até a quitação da obrigação.

O que está incluso
O que entregamos
Diagnóstico da área
Caracterização do dano, da causa, do solo, do relevo, da hidrologia e da vegetação remanescente, com registro fotográfico e delimitação da área a recuperar.
Definição do método de recuperação
Escolha entre regeneração natural, plantio de mudas, semeadura direta, nucleação ou métodos combinados, conforme a condição da área e o prazo exigido.
Projeto técnico e cronograma
Memorial, mapas, lista de espécies nativas da região, densidade de plantio, isolamento da área, controle de formigas e cronograma físico das etapas.
Protocolo e condução do processo
Apresentação do PRAD ao órgão ambiental competente e atendimento às exigências até a aprovação do projeto.
Orientação da execução
Acompanhamento das etapas em campo: preparo da área, plantio, manutenção, replantio e controle de espécies invasoras.
Monitoramento e relatórios
Avaliação periódica dos indicadores de recuperação e emissão dos relatórios exigidos durante todo o prazo do projeto, até a quitação da obrigação.
Quando procurar
Situações em que este serviço se aplica
- Recebi auto de infração ou termo de compromisso exigindo recuperação de área
- Preciso recompor reserva legal ou área de preservação permanente
- A licença ambiental trouxe a recuperação de uma área como condicionante
- Tenho área com erosão, voçoroca ou solo exposto avançando
- Fiz supressão de vegetação e preciso apresentar a compensação
- Vou encerrar uma atividade e preciso recuperar a área utilizada
- Quero regularizar o passivo ambiental antes de vender a propriedade
Quando o PRAD é exigido
O Código Florestal, a Lei 12.651/2012, obriga a recomposição de áreas de preservação permanente e de reserva legal em situação irregular, e admite prazos e métodos diferenciados conforme o tamanho do imóvel e a data da ocupação. O Programa de Regularização Ambiental, vinculado ao Cadastro Ambiental Rural, é o caminho por onde boa parte dessas obrigações é formalizada.
A Lei de Crimes Ambientais, a Lei 9.605/1998, e seu decreto regulamentador preveem que a apresentação e o cumprimento de um projeto de recuperação podem converter ou suspender parte da penalidade. Na prática, é o instrumento que transforma uma multa em obrigação de fazer.
Fora do meio rural, o PRAD aparece no encerramento de atividades minerárias, em áreas de empréstimo de obras, em bota-foras e em passivos de postos de combustível e indústrias, com métodos e indicadores próprios de cada caso.
O que faz um projeto funcionar em campo
Projeto de recuperação não é lista de mudas. O que determina o sucesso é o diagnóstico da causa: recompor a margem de um curso d'água sem isolar o acesso do gado, ou plantar em uma voçoroca sem antes controlar o fluxo de água que a criou, é investir em algo que não sobrevive ao primeiro ano.
A escolha das espécies precisa considerar a fitofisionomia local, o estágio de sucessão e a disponibilidade de mudas na região. Espécie fora do bioma, além de ineficaz, costuma render exigência do órgão ambiental na análise.
A manutenção nos dois primeiros anos pesa mais do que o plantio: controle de formigas, coroamento, replantio das falhas e contenção de gramíneas invasoras. É essa etapa que aparece nos indicadores de monitoramento, e é a que costuma ser subestimada no orçamento.
Prazos
Quanto tempo leva?
A elaboração e a aprovação do projeto costumam levar de semanas a poucos meses. A execução e o monitoramento, porém, são medidos em anos: prazos de três a cinco anos são comuns, e podem ser maiores conforme o método e a exigência do órgão.
O prazo formal de cumprimento é definido no ato que originou a obrigação, e é ele que manda no cronograma do projeto.
O que pode influenciar o prazo
- Origem da obrigação: autuação, condicionante de licença ou iniciativa própria
- Tamanho da área e grau de degradação
- Método adotado: regeneração natural exige mais tempo, plantio exige mais recurso
- Disponibilidade de mudas nativas da região
- Necessidade de obras de contenção antes do plantio
- Periodicidade dos relatórios de monitoramento exigidos
Tem uma situação específica? Conte para a gente.
A primeira conversa é para entender o caso e dizer qual é o caminho, sem compromisso.
Dúvidas frequentes
Perguntas que sempre aparecem
PRAD e recuperação de reserva legal são a mesma coisa?
Não necessariamente. O PRAD é o formato técnico do projeto, e serve tanto para recompor reserva legal quanto para recuperar uma área erodida, uma cava de mineração ou um passivo industrial. A recomposição de reserva legal é uma das situações em que ele é exigido, normalmente dentro do Programa de Regularização Ambiental.
Posso deixar a área se recuperar sozinha?
Em muitos casos, sim. A regeneração natural é método aceito e costuma ser o mais barato, desde que a área tenha capacidade de regeneração e que o fator de degradação seja removido, o que quase sempre significa isolar a área.
Ainda assim, o projeto e o monitoramento continuam sendo exigidos: o órgão ambiental precisa de indicadores que comprovem que a regeneração está de fato ocorrendo, e não apenas de um compromisso de não fazer nada.
Apresentar o PRAD suspende a multa?
Pode suspender ou converter parte dela, conforme a legislação aplicável e a decisão do órgão ambiental. O efeito depende de o projeto ser aprovado e efetivamente cumprido: a suspensão costuma ser condicionada ao andamento das etapas e volta a valer se o cronograma for descumprido.
Quem pode assinar um PRAD?
Profissional legalmente habilitado, com atribuição para a matéria e a respectiva anotação de responsabilidade técnica. É o registro da ART ou TRT que vincula o projeto a um responsável, e sem ele o órgão ambiental não recebe o documento.
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Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Inscrição, retificação e acompanhamento do Cadastro Ambiental Rural e da adesão ao PRA.
Licenciamento Ambiental
Assessoria e acompanhamento dos processos necessários para regularizar e licenciar a atividade.
Consultoria e Assessoria Ambiental
Orientação técnica para adequação, regularização e gestão ambiental de atividades e empreendimentos.
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