Serviços
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O Cadastro Ambiental Rural é o registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais do país, criado pelo Código Florestal. Nele se declaram os limites do imóvel, as áreas de preservação permanente, a reserva legal, as áreas de uso restrito e as áreas consolidadas. Mais do que uma obrigação, é a base sobre a qual se apoiam licenciamento, crédito rural e qualquer processo de regularização, e um CAR mal declarado gera problemas por anos.

O que está incluso
O que entregamos
Inscrição do imóvel
Cadastro completo no sistema, com delimitação do perímetro e de todas as áreas exigidas.
Delimitação técnica das áreas
Identificação de APP de cursos d'água, nascentes, encostas e topos de morro, além das áreas de uso restrito, sobre base cartográfica e imagem de satélite atualizada.
Localização da reserva legal
Proposta de localização da reserva legal considerando a vegetação existente, a conectividade com remanescentes vizinhos e o menor impacto sobre a área produtiva.
Retificação de cadastro existente
Correção de CAR feito de forma incorreta ou desatualizado: sobreposição com o vizinho, polígono divergente da matrícula, APP não declarada, reserva legal em local inadequado.
Resposta à análise do órgão
Atendimento às pendências apontadas quando o cadastro entra em análise pelo órgão ambiental estadual.
Adesão ao PRA
Quando há passivo ambiental, condução da adesão ao Programa de Regularização Ambiental e elaboração do projeto de recomposição.
Quando procurar
Situações em que este serviço se aplica
- Vou pedir crédito rural e o banco exigiu o CAR ativo
- Meu CAR foi feito às pressas e está com áreas erradas
- Recebi notificação de pendência na análise do cadastro
- Comprei uma propriedade e preciso atualizar o cadastro para o meu nome
- Descobri que meu polígono está sobreposto ao do vizinho
- Minha reserva legal está abaixo do percentual exigido
- Vou desmembrar a área e preciso dividir o cadastro
O que o Código Florestal exige
A Lei 12.651/2012 criou o CAR no seu artigo 29 e o tornou obrigatório para todos os imóveis rurais, sem exceção de tamanho. A inscrição é declaratória: o proprietário ou possuidor informa a situação do imóvel, e o órgão ambiental analisa depois. Essa característica é a origem da maior parte dos problemas. Muita gente declarou de forma apressada, sem base técnica, e o passivo aparece anos depois, na análise.
A reserva legal é a área do imóvel que deve manter cobertura de vegetação nativa. O percentual varia por região: 80% em área de floresta na Amazônia Legal, 35% em área de cerrado na Amazônia Legal, 20% no restante do país, incluídos os estados do Sul. Já as áreas de preservação permanente são definidas pela função ambiental do local (margens de rios, entorno de nascentes, encostas acentuadas, topos de morro), e não pelo percentual da propriedade.
O Código também criou a figura da área rural consolidada: ocupação com atividade agrossilvipastoril anterior a 22 de julho de 2008. Em APP consolidada, a exigência de recomposição é reduzida e escalonada conforme o tamanho do imóvel em módulos fiscais. Comprovar corretamente a consolidação é o que separa um pequeno ajuste de uma recomposição cara.
Os erros que mais aparecem na análise
Sobreposição de polígonos com imóveis vizinhos é o campeão. Como o CAR é desenhado sobre imagem, sem levantamento de precisão, é comum que dois vizinhos declarem a mesma faixa de terra. O sistema acusa, e ambos ficam pendentes.
Em seguida vêm APPs não declaradas, especialmente nascentes e cursos d'água intermitentes que não aparecem com clareza na imagem, e reserva legal declarada sobre área que na verdade está em uso produtivo, ou sem sobreposição com a vegetação realmente existente.
Também é frequente o polígono do CAR divergir da área da matrícula. Como o cadastro não tem valor registral, muita gente ignora a diferença; ela reaparece no licenciamento, no financiamento e na venda do imóvel, quando os documentos precisam conversar entre si.
Passivo ambiental e o PRA
Quando a análise identifica déficit de reserva legal ou APP a recompor, o caminho é a adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Ao aderir, o proprietário firma termo de compromisso com prazos de recomposição e passa a ter suspensas as sanções relativas àquelas infrações, desde que cumpra o cronograma.
As alternativas para regularizar déficit de reserva legal incluem recompor a vegetação na própria área, permitir a regeneração natural, compensar em outro imóvel dentro do mesmo bioma ou adquirir Cota de Reserva Ambiental. Qual delas sai mais barata depende da aptidão do solo, do tamanho do déficit e da disponibilidade de área. É uma decisão econômica, não apenas técnica, e vale fazer a conta antes de escolher.
Prazos
Quanto tempo leva?
A inscrição ou retificação, com o levantamento técnico das áreas, costuma ficar pronta em poucas semanas. Já a análise pelo órgão ambiental estadual segue a fila do estado e pode levar bem mais tempo, e sobre isso não há controle do consultor.
O que pode influenciar o prazo
- Tamanho e complexidade do imóvel
- Quantidade de cursos d'água e nascentes a mapear
- Existência de sobreposição com imóveis vizinhos
- Necessidade de comprovar área consolidada anterior a julho de 2008
- Existência de déficit de reserva legal e escolha da forma de regularização
Tem uma situação específica? Conte para a gente.
A primeira conversa é para entender o caso e dizer qual é o caminho, sem compromisso.
Dúvidas frequentes
Perguntas que sempre aparecem
O CAR tem prazo para ser feito?
A inscrição é obrigatória e permanente para todo imóvel rural. Os prazos que aparecem no noticiário costumam se referir à adesão ao Programa de Regularização Ambiental ou a etapas específicas de análise, e já foram alterados várias vezes. Como as datas mudam, vale confirmar a situação atual do seu imóvel diretamente no sistema. Verificamos isso na primeira conversa.
Fiz o CAR sozinho pela internet. Preciso refazer?
Não necessariamente, mas vale conferir. O sistema aceita qualquer polígono desenhado, sem validar se ele corresponde à realidade. Cadastros feitos sem base técnica frequentemente têm APP subdeclarada, reserva legal em local inadequado ou sobreposição com o vizinho, problemas que só aparecem na análise, quando já travaram um financiamento ou um licenciamento. A verificação é rápida e barata; a correção tardia, não.
Sem CAR eu perco o crédito rural?
Na prática, sim. A inscrição ativa no CAR é condição corrente para concessão de crédito agrícola, e também é exigida por cooperativas, frigoríficos e tradings que auditam a origem da produção. É a obrigação ambiental com efeito comercial mais imediato.
Minha reserva legal está abaixo dos 20%. O que fazer?
Existem quatro caminhos: recompor a vegetação na própria propriedade, permitir a regeneração natural com isolamento da área, compensar em outro imóvel no mesmo bioma ou adquirir Cota de Reserva Ambiental. A escolha depende do tamanho do déficit, da aptidão das áreas e do custo relativo de cada opção. Fazemos essa comparação antes de firmar o termo de compromisso.
Comprei uma propriedade com CAR no nome do antigo dono. E agora?
O cadastro precisa ser atualizado para refletir a titularidade atual. É também o momento certo para revisar o que foi declarado: você assume o passivo ambiental do imóvel junto com ele, e é bem melhor descobrir isso logo depois da compra do que anos depois, em uma análise.
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