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Georreferenciamento de Imóvel Rural

Georreferenciar um imóvel rural é determinar com precisão as coordenadas dos vértices que definem seus limites, vinculadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e submeter esse levantamento à certificação do INCRA. O resultado é a descrição legal e definitiva da área, exigida para qualquer alteração de registro do imóvel. A Acreforte executa o levantamento em campo, elabora as peças técnicas e conduz o processo até a certificação e a averbação.

Técnico da Acreforte com receptor GNSS em levantamento de georreferenciamento, com vale e rio ao fundo

O que está incluso

O que entregamos

Pesquisa documental prévia

Análise da matrícula, do CCIR e dos documentos anteriores para identificar divergências entre a área registrada e a área ocupada.

Levantamento geodésico em campo

Coleta dos vértices com receptores GNSS, dentro dos limites de precisão posicional exigidos pela Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA.

Processamento e cálculo

Pós-processamento dos dados, cálculo analítico da área e fechamento do polígono.

Planta e memorial descritivo

Peças técnicas assinadas por profissional habilitado, no padrão exigido para registro.

Declarações de confrontantes

Coleta das anuências dos vizinhos, quando exigidas. É o ponto que mais atrasa processos conduzidos sem apoio técnico.

Certificação no SIGEF

Submissão do trabalho pelo profissional credenciado junto ao INCRA e acompanhamento até a emissão da certificação.

Apoio à averbação no cartório

Orientação e acompanhamento do protocolo no Registro de Imóveis para que a nova descrição entre na matrícula.

Quando procurar

Situações em que este serviço se aplica

  • Vou vender, comprar ou transferir uma propriedade rural
  • Preciso desmembrar ou remembrar áreas
  • Estou fazendo inventário ou partilha de um imóvel rural
  • A área da matrícula não bate com a área real da propriedade
  • O cartório exigiu georreferenciamento para registrar a escritura
  • Preciso de crédito rural e o banco pediu a descrição georreferenciada
  • Existe conflito ou dúvida sobre os limites com um vizinho

Por que a lei exige

A Lei 10.267/2001 alterou a Lei de Registros Públicos e criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais, com o objetivo de acabar com descrições imprecisas, aquelas baseadas em cercas, córregos e referências que mudam com o tempo. O Decreto 4.449/2002 regulamentou a exigência e definiu um cronograma escalonado, que começou pelos imóveis maiores e foi alcançando as áreas menores.

Hoje o georreferenciamento certificado é condição para qualquer alteração na matrícula de imóvel rural: desmembramento, remembramento, parcelamento e transferência. Sem ele, o registro simplesmente não avança, porque o cartório não tem como aceitar a descrição antiga.

O trabalho precisa ser executado por profissional habilitado e credenciado junto ao INCRA, com emissão de ART ou TRT. Levantamento feito por quem não tem credenciamento não é certificável, por mais correto que esteja tecnicamente.

Como funciona a certificação no SIGEF

O SIGEF é o sistema do INCRA que recebe, valida e certifica os levantamentos. A submissão é feita pelo profissional credenciado, e o sistema faz verificações automáticas de precisão, de fechamento do polígono e de sobreposição com imóveis já certificados.

É na checagem de sobreposição que aparecem os problemas mais comuns. Quando o polígono invade uma área já certificada pelo vizinho, o processo trava até que a divergência seja resolvida, o que pode exigir novo levantamento, retificação do imóvel vizinho ou acordo formal entre as partes. Detectar isso na pesquisa prévia, antes de ir a campo, economiza meses.

Certificado o trabalho, o INCRA emite a certificação. Ela ainda não altera o registro: é preciso levar as peças ao Registro de Imóveis para a averbação na matrícula. Só depois dessa etapa o imóvel está efetivamente regularizado.

Quando a área levantada não bate com a matrícula

É uma situação frequente, sobretudo em imóveis antigos, e não significa que alguém errou. As descrições antigas eram aproximadas, e décadas de divisões informais, heranças e acordos verbais afastaram o papel da realidade.

A solução depende do tamanho e da natureza da diferença. Divergências dentro da tolerância admitida podem ser resolvidas na própria averbação. Diferenças maiores exigem retificação de área: administrativa, no próprio cartório, quando há concordância dos confrontantes, ou judicial, quando há litígio. Identificamos o caminho aplicável ainda na análise documental, antes de qualquer custo de campo.

Prazos

Quanto tempo leva?

O levantamento em campo costuma levar de um a poucos dias, conforme a área e o relevo. O processo completo, até a averbação, normalmente leva de dois a seis meses, e a maior parte desse tempo é cartório e anuência de confrontantes, não trabalho técnico.

O que pode influenciar o prazo

  • Tamanho da área e número de vértices do perímetro
  • Relevo, cobertura vegetal e condições de acesso
  • Número de confrontantes e facilidade de obter as anuências
  • Existência de sobreposição com imóveis já certificados
  • Necessidade de retificação de área
  • Situação da matrícula e do CCIR

Tem uma situação específica? Conte para a gente.

A primeira conversa é para entender o caso e dizer qual é o caminho, sem compromisso.

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Dúvidas frequentes

Perguntas que sempre aparecem

Todo imóvel rural precisa ser georreferenciado?

A exigência é acionada por evento: sempre que houver desmembramento, remembramento, parcelamento ou transferência do imóvel, o georreferenciamento certificado passa a ser condição para o registro. Quem não pretende mexer na matrícula não é obrigado a fazer de imediato, mas fazer antes evita que o processo trave justamente no momento da venda.

Quanto custa georreferenciar uma propriedade?

Não existe valor de tabela. O custo é dirigido pelo número de vértices do perímetro, pelo relevo, pelo acesso e pela situação documental. Uma área de 30 hectares com perímetro recortado e mata fechada pode custar mais do que uma de 100 hectares de formato regular. Fazemos o orçamento depois de analisar a matrícula e a imagem da área, sem custo.

Quanto tempo demora?

O campo é rápido, geralmente de um a poucos dias. O processo completo até a averbação costuma levar de dois a seis meses, concentrados na obtenção das anuências dos confrontantes e no trâmite do cartório.

O que acontece se houver sobreposição com o vizinho?

O SIGEF detecta e barra a certificação até a resolução. Os caminhos são novo levantamento do trecho conflitante, retificação do imóvel sobreposto ou acordo formal entre as partes.

Georreferenciamento é a mesma coisa que CAR?

Não. O CAR é uma declaração ambiental autodeclaratória, feita sobre imagem de satélite, e não tem valor para o registro do imóvel. O georreferenciamento é um levantamento geodésico de precisão, certificado pelo INCRA, que produz a descrição legal da propriedade. São exigências diferentes, com finalidades diferentes, e uma não substitui a outra.

Vocês fazem a averbação no cartório?

Entregamos as peças no padrão exigido e acompanhamos o protocolo, orientando sobre a documentação complementar. A averbação em si é ato do Registro de Imóveis, com custas próprias definidas pela tabela do estado.

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