Serviços
Georreferenciamento de Imóvel Rural
Georreferenciar um imóvel rural é determinar com precisão as coordenadas dos vértices que definem seus limites, vinculadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e submeter esse levantamento à certificação do INCRA. O resultado é a descrição legal e definitiva da área, exigida para qualquer alteração de registro do imóvel. A Acreforte executa o levantamento em campo, elabora as peças técnicas e conduz o processo até a certificação e a averbação.

O que está incluso
O que entregamos
Pesquisa documental prévia
Análise da matrícula, do CCIR e dos documentos anteriores para identificar divergências entre a área registrada e a área ocupada.
Levantamento geodésico em campo
Coleta dos vértices com receptores GNSS, dentro dos limites de precisão posicional exigidos pela Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA.
Processamento e cálculo
Pós-processamento dos dados, cálculo analítico da área e fechamento do polígono.
Planta e memorial descritivo
Peças técnicas assinadas por profissional habilitado, no padrão exigido para registro.
Declarações de confrontantes
Coleta das anuências dos vizinhos, quando exigidas. É o ponto que mais atrasa processos conduzidos sem apoio técnico.
Certificação no SIGEF
Submissão do trabalho pelo profissional credenciado junto ao INCRA e acompanhamento até a emissão da certificação.
Apoio à averbação no cartório
Orientação e acompanhamento do protocolo no Registro de Imóveis para que a nova descrição entre na matrícula.
Quando procurar
Situações em que este serviço se aplica
- Vou vender, comprar ou transferir uma propriedade rural
- Preciso desmembrar ou remembrar áreas
- Estou fazendo inventário ou partilha de um imóvel rural
- A área da matrícula não bate com a área real da propriedade
- O cartório exigiu georreferenciamento para registrar a escritura
- Preciso de crédito rural e o banco pediu a descrição georreferenciada
- Existe conflito ou dúvida sobre os limites com um vizinho
Por que a lei exige
A Lei 10.267/2001 alterou a Lei de Registros Públicos e criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais, com o objetivo de acabar com descrições imprecisas, aquelas baseadas em cercas, córregos e referências que mudam com o tempo. O Decreto 4.449/2002 regulamentou a exigência e definiu um cronograma escalonado, que começou pelos imóveis maiores e foi alcançando as áreas menores.
Hoje o georreferenciamento certificado é condição para qualquer alteração na matrícula de imóvel rural: desmembramento, remembramento, parcelamento e transferência. Sem ele, o registro simplesmente não avança, porque o cartório não tem como aceitar a descrição antiga.
O trabalho precisa ser executado por profissional habilitado e credenciado junto ao INCRA, com emissão de ART ou TRT. Levantamento feito por quem não tem credenciamento não é certificável, por mais correto que esteja tecnicamente.
Como funciona a certificação no SIGEF
O SIGEF é o sistema do INCRA que recebe, valida e certifica os levantamentos. A submissão é feita pelo profissional credenciado, e o sistema faz verificações automáticas de precisão, de fechamento do polígono e de sobreposição com imóveis já certificados.
É na checagem de sobreposição que aparecem os problemas mais comuns. Quando o polígono invade uma área já certificada pelo vizinho, o processo trava até que a divergência seja resolvida, o que pode exigir novo levantamento, retificação do imóvel vizinho ou acordo formal entre as partes. Detectar isso na pesquisa prévia, antes de ir a campo, economiza meses.
Certificado o trabalho, o INCRA emite a certificação. Ela ainda não altera o registro: é preciso levar as peças ao Registro de Imóveis para a averbação na matrícula. Só depois dessa etapa o imóvel está efetivamente regularizado.
Quando a área levantada não bate com a matrícula
É uma situação frequente, sobretudo em imóveis antigos, e não significa que alguém errou. As descrições antigas eram aproximadas, e décadas de divisões informais, heranças e acordos verbais afastaram o papel da realidade.
A solução depende do tamanho e da natureza da diferença. Divergências dentro da tolerância admitida podem ser resolvidas na própria averbação. Diferenças maiores exigem retificação de área: administrativa, no próprio cartório, quando há concordância dos confrontantes, ou judicial, quando há litígio. Identificamos o caminho aplicável ainda na análise documental, antes de qualquer custo de campo.
Prazos
Quanto tempo leva?
O levantamento em campo costuma levar de um a poucos dias, conforme a área e o relevo. O processo completo, até a averbação, normalmente leva de dois a seis meses, e a maior parte desse tempo é cartório e anuência de confrontantes, não trabalho técnico.
O que pode influenciar o prazo
- Tamanho da área e número de vértices do perímetro
- Relevo, cobertura vegetal e condições de acesso
- Número de confrontantes e facilidade de obter as anuências
- Existência de sobreposição com imóveis já certificados
- Necessidade de retificação de área
- Situação da matrícula e do CCIR
Tem uma situação específica? Conte para a gente.
A primeira conversa é para entender o caso e dizer qual é o caminho, sem compromisso.
Dúvidas frequentes
Perguntas que sempre aparecem
Todo imóvel rural precisa ser georreferenciado?
A exigência é acionada por evento: sempre que houver desmembramento, remembramento, parcelamento ou transferência do imóvel, o georreferenciamento certificado passa a ser condição para o registro. Quem não pretende mexer na matrícula não é obrigado a fazer de imediato, mas fazer antes evita que o processo trave justamente no momento da venda.
Quanto custa georreferenciar uma propriedade?
Não existe valor de tabela. O custo é dirigido pelo número de vértices do perímetro, pelo relevo, pelo acesso e pela situação documental. Uma área de 30 hectares com perímetro recortado e mata fechada pode custar mais do que uma de 100 hectares de formato regular. Fazemos o orçamento depois de analisar a matrícula e a imagem da área, sem custo.
Quanto tempo demora?
O campo é rápido, geralmente de um a poucos dias. O processo completo até a averbação costuma levar de dois a seis meses, concentrados na obtenção das anuências dos confrontantes e no trâmite do cartório.
O que acontece se houver sobreposição com o vizinho?
O SIGEF detecta e barra a certificação até a resolução. Os caminhos são novo levantamento do trecho conflitante, retificação do imóvel sobreposto ou acordo formal entre as partes.
Georreferenciamento é a mesma coisa que CAR?
Não. O CAR é uma declaração ambiental autodeclaratória, feita sobre imagem de satélite, e não tem valor para o registro do imóvel. O georreferenciamento é um levantamento geodésico de precisão, certificado pelo INCRA, que produz a descrição legal da propriedade. São exigências diferentes, com finalidades diferentes, e uma não substitui a outra.
Vocês fazem a averbação no cartório?
Entregamos as peças no padrão exigido e acompanhamos o protocolo, orientando sobre a documentação complementar. A averbação em si é ato do Registro de Imóveis, com custas próprias definidas pela tabela do estado.
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Costumam vir junto
Regularização Rural e Territorial
Apoio na organização documental e técnica necessária para regularizar propriedades e atividades.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Inscrição, retificação e acompanhamento do Cadastro Ambiental Rural e da adesão ao PRA.
Licenciamento Ambiental
Assessoria e acompanhamento dos processos necessários para regularizar e licenciar a atividade.
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